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29 maio 2012
Banco de dados
Condenados
por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como
homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, poderão ceder seu
material genético para uma catalogação específica. A Lei 12.654, de 2012, que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos, foi publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".
De acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
Embora tenha levantado dúvida em relação a sua constitucionalidade, como noticiou a Consultor Jurídico, criminalistas elogiaram o sistema, que pode ajudar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes. “Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial”, diz a lei.
A lei determina ainda que "as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos".
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012
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