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sábado, 2 de junho de 2012

BENESSE AOS TOGADOS: VALE A PENA LER DE NOVO

FONTE DA MATÉRIA ABAIXO DA REVISTA ÉPOCA - GLOBO  ELETRÔNICA


http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/05/injustica-seja-feita.html?utm_source=epoca&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis

TEMPO - 16/05/2012 15h52 - Atualizado em 18/05/2012 13h26

Injustiça seja feita

Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio recebem R$ 45 mil extras cada um com a venda de licenças

NELITO FERNANDES
PRIVILÉGIOS A sede do TJ do  Rio de Janeiro. Juízes fluminenses podem vender suas licenças extras e ainda têm direito a folgas em caso de divórcio   (Foto: Carlo Wrede/Ag. O Dia)
Um trem da alegria pagador passou pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. Um grupo de 80 magistrados recebeu até R$ 45 mil adicionais em seus contracheques, vendendo dias de suas licenças especiais. O Tribunal gastou R$ 3 milhões com a compra, desembolsando em média R$ 33 mil por magistrado. Se quisesse, a administração do Judiciário poderia ter recusado, mas aceitou pagar a todos os 80, de uma vez só. O pagamento foi aprovado no mês de fevereiro de 2010, época em que todo trabalhador vive às voltas com o pagamento de IPVA, matrícula e material escolar, logo depois das despesas de fim de ano. Um reforço de caixa e tanto para quase 10% dos magistrados do Estado.
O Tribunal de Justiça do Rio disse que a compra de tantas licenças foi realizada de uma única vez por haver “sobra orçamentária”. Nos últimos seis anos, as despesas do TJ com pessoal subiram 63,7%. Em 2006, o Tribunal gastou R$ 1,168 bilhão com seus funcionários, em comparação a R$ 1,913 bilhão em 2011. No mesmo período, o orçamento do Tribunal cresceu 69%, de R$ 23 bilhões para R$ 39 bilhões.

A cada cinco anos de trabalho, os magistrados têm direito a uma licença especial de três meses, com vencimentos integrais, de acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. Como os juízes já têm 60 dias de férias, muitos preferem vender a licença a gozar a folga, algo vedado a outros servidores. O desembolso com a compra de dias de licença não é ilegal, mas expõe mais um aspecto de benefícios dados ao Poder Judiciário. Pela lei, juízes e desembargadores que não gozarem suas licenças especiais têm duas opções a sua disposição: vendê-las, se o Tribunal tiver interesse em comprá-las, ou acumular o tempo em dobro, no momento da aposentadoria. O direito à folga de 90 dias a cada quinquênio existe também entre os servidores públicos. No caso deles, porém, a venda não é permitida. O servidor só pode se afastar para fazer cursos de capacitação e se sua chefia concordar.
 
Vantagens da toga (Foto: reprodução)
Entre os magistrados que receberam o pagamento estava o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter. Ele não assinou a liberação. O despacho com o deferimento saiu no dia 10 de fevereiro de 2010, assinado por Gilberto de Mello Nogueira, juiz auxiliar da presidência. Nogueira também estava na lista dos que receberam o benefício no Tribunal.
A venda dos dias de folga soma-se a uma extensa lista de benefícios aos magistrados do Rio de Janeiro. Entre eles destaca-se a incomum “licença-divórcio”. Todo magistrado fluminense tem o direito de deixar o trabalho “por motivo de afastamento do cônjuge”. O direito foi garantido pela Lei no 5.535, de 2009. A legislação não estabelece um prazo para essa licença. O Tribunal de Justiça do Rio informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que cabe à administração definir o período e que, durante o afastamento, juízes e desembargadores não recebem salário. No caso de magistrados casados, a mesma lei assegura direito preferencial para tirar férias com seu cônjuge.

Benefícios comuns a outros funcionários são maiores para os magistrados. Quando se casam, eles podem folgar durante oito dias, enquanto os demais podem tirar no máximo três. A licença-luto dos magistrados do Rio de Janeiro, em caso de morte de parentes próximos, é de oito dias – trabalhadores comuns têm apenas dois. Em julho do ano passado, os deputados rejeitaram uma proposta para ampliar a licença concedida pela Consolidação das Leis do Trabalho para cinco dias.

As benesses chamam a atenção num momento em que outros setores do funcionalismo perdem privilégios históricos. Os militares não têm mais o direito de aumento de 1% no salário a cada ano trabalhado nem à pensão para filhas solteiras. No mês passado, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o fim do pagamento do 13o e 14o salários para os congressistas da Casa. Os altos vencimentos dos magistrados estão na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ano passado, o CNJ encontrou juízes no Rio ganhando até R$ 640 mil num único mês. O Tribunal do Estado, que alega ter sobra de caixa, poderia investir o dinheiro para melhorar o atendimento à população. No último relatório de metas divulgado pelo CNJ, o Rio de Janeiro não conseguiu cumprir a sua. O Estado julgou 86,84% dos processos previstos em 2011, abaixo da média nacional, de 88,95%. Por falta de dinheiro não foi.

A Justiça pode ser lenta, mas anda muito. Só de combustível, o Judiciário fluminense gastou R$ 5,3 milhões no ano passado e prevê gastar mais R$ 6 milhões neste ano. O contrato de fornecimento de tíquete-combustível foi assinado com a empresa Tíquete Serviços, prevendo uma despesa de R$ 12 milhões de gasolina em dois anos. Embora juízes não tenham direito a tíquetes para abastecimento, carros que atendem a administração têm essa cota. Esses veículos podem gastar até R$ 1.680 por mês de combustível – quase 600 litros de gasolina. É o suficiente para ir e voltar a São Paulo 11 vezes, considerando um consumo médio de 8 quilômetros por litro.

O contrato número 003/112, que prorrogou por dois anos o fornecimento dos tíquetes com a empresa, prevê, além dos cartões magnéticos, o gerenciamento informatizado do abastecimento de combustíveis, “para atender de forma contínua e ininterrupta aos veículos utilizados pelo Poder Judiciário e às unidades organizacionais que possuem equipamentos e/ou utilizam combustíveis em suas unidades, pelo prazo de 24 meses, no valor de R$ 12.301.207,83 (doze milhões, trezentos e um mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos)”. A contratação virou alvo de uma averiguação do Tribunal de Contas do Estado. O TCE arquivou o processo e não encontrou irregularidades, mas determinou que os próximos editais de concorrência sejam publicados em jornais de grande circulação, como manda a lei das licitações. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça reconheceu a despesa, mas não informou o tamanho da frota nem o gasto por magistrado. Segundo o TJ, o valor é usado por “veículos de expediente, das comarcas, das Varas de Infância e Juventude, das diretorias administrativas, dentre outros”.

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