SEJA BEM-VINDO AO NOSSO BLOGUE!

ATENÇÃO! As matérias aqui publicadas só poderão ser reproduzidas fazendo constar o endereço eletrônico deste blogue. Os textos assinados não necessariamente refletem a opinião do CESTRAJU. " Há pessoas que lutam um dia e são boas. Há outras que lutam um ano e são melhores. Mas há as que lutam toda a vida e são imprescindíveis." "Tudo bem em hesitar...se depois você for em frente ...." (Bertold Brecht) "O melhor da vida é que podemos mudá-la" ( anônimo ) Junte-se a nós! Venha mudá-la para melhor!

sábado, 9 de junho de 2012

Caixa Econômica deve quitar contratos habitacionais

Fonte: Portal Conjur http://www.conjur.com.br/2012-jun-08/justica-federal-manda-caixa-quitar-contratos-habitacionais 

  Notícias

8 junho 2012       Saldos residuais

Os mutuários da Caixa Econômica Federal com contratos de financiamento habitacional celebrados até 31 de dezembro de 1987, cuja última prestação já tenha sido paga e que ainda tenham saldo residual terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000, desde que tenham a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
A associação tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas teve seu pedido atendido pela 5ª Turma do tribunal.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos próximos dias. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário