REFLEXÃO DE UMA SERVIDORA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO RJ DIANTE DA LEI DE ACESSO A TRANSPARÊNCIA DOS VENCIMENTOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES PÚBLICOS.
SANGRIA DO DINHEIRO PÚBLICO, ATÉ QUANDO??????????
" É uma festa com o dinheiro Público em todas as esferas e em todos os Poderes! Infelizmente nós, população , é que pagamos a conta.... e que conta !....
Quando se expõe a listagem de transparência dos vencimentos do servidor público, incluindo magistrados e desembargadores, é um espanto, ninguém cumpre o teto salarial constitucional! Mais uma vez a casa da Justiça descumpre a Constituição, com uma interpretação altamente tendenciosa para sua não aplicação, e se darem bem! Pobre do professor, do médico, dos policiais, dos bombeiros, dos serventuários, dos servidores públicos em geral. Quanta ganância no uso do dinheiro público! O Subsídio maior oficial é de R$ 24.117,62 para Desembargador, e para o Juiz de Entrância Especial R$ 22.911,74. Mas quantos realmente recebem por estes valores? Muitos recebem muito mais que isso e ultrapassando em muito o teto constitucional! Isso tudo presenciamos dentro do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que vive alegando que o rejauste dos servidores não pode atingir o reajuste integral da Constituição, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, chega ser imoral termos que ouvir este discurso, ao se constatar vencimentos brutos mensais permanentes de Desembargadores nos valores de : R$ 35.981,95, R$ 40.009,17, R$ 71.123,73; R$ 78.426,30, R$ 73.787,18; R$ 78,439,99; 79.965,32; 70.200,87; R$ 80.431,71, R$ R$ 81.581,05; R$ 85.116,47;R$ 80.822,73; R$ 89.678,18; R$ 97.138,90; R$ 105,284,96; R$ 105.431,79; R$ 105,300....vou parar por aqui , para a indignação ser menor, pois estes 14 vencimentos por amostragem, pois na listagem há muitos, muitos , mas muitos mesmo, outros vencimentos perto disso, já somam mais que um milhão de reais. Vendo a lista oficial há muitos com vencimento bruto acima de 50.000,00. Frise-se que há muitos magistrados recebendo tão somente o vencimento base, sem penduricalhos engordativos, e que provavelmente também ficarão revoltados com estes supresalários que os excluem. Pois qual o critério de muitos ganharam tanto e muitos outros nem tanto, ou muito pouco???? Assim com estes altíssimos e imorais salários subsídios, muitos tem coragem de declarar greves de trabalhador público como ilegal e ainda aplicam multas altíssimas contra os sindicatos que descumprirem a determinação de retorno ao trabalho, ou cobram que coloquem um percentual altíssimo para trabalharem durante a greve, que acaba descaracterizando o estar em greve. E como então será mantida a pressão para se tentar melhores salários, que com certeza jamais chegarão nem a 10% dos que muitos togados ganham ali. Ilegal mesmo e inconstitucionais, são estes supersalários!
Não é só isso! Constatar que um cargo comissionado DG recebe R$
15.434,65; DAS8 R$ 6.155,15; DAS 7 R$ 5.793,20; DAS 6 R$ 5.411,24, DAI 6 R$ 3.319,56; CAI 6 R$ 3.369,53 e os demais Cais são valores mais baixos que este útlimo CAI 6, mais utilizados pelo staf de gabinete de juiz, que não chega a ser tão descrepante como os acima, até por isso mais tolerável. O pior é que estes comissionamentos disputam com melhorias salariais dentro de nosso Plano de Carreira, até pelo futuro Plano que queremos, em que o critério de confiança, torna estas gratificações muito preocupantes, diante do crescimento de comissionamentos dia a dia, para atender ao alto escalão, e a pesar sobre os cofres públicos. Ainda, temos que lembrar que a avalanche de cargos comissionados, acaba sendo também uma arma a nos dividir nas lutas, e há ainda , outra contradição, que o funcionário comum acaba dela sendo excluído, por ser de menor confiança, só por não ter quem o "indique"? É bom lembrar o descalabro existente hoje com a figura do Escrivão, que é uma ascensão por carreira e tem sido preterido por indicações a cargos de confiança, se descumprindo norma do CNJ, inclusive. Tudo
isso nos mostra o quanto somos desvalorizados, seja para deixar o que
nos falta em nossos contracheques para engordar os vencimentos dos
magistrados e desembargadores com supersalário ou os demais funcionários
com os altos vencimentos de DG e altos DAS, muitos nem concursados são
como , servidores RGs.
Gasta-se muito com parque tecnológico , software
e insumo, para um sistema que vive lento, e com equipamentos
insuficientes em cartório, para dar conta de tanto serviço, duas impressoras como querem manter por cartório, agora diante das substituições pelas novas, é pouco, pois em geral os cartórios tem duas ilhas de processamento e mais o setor de digitação, em que tudo tem que ser lançado no sistema, e o mínimo a ser fornecido deveria ser 3 a 4 por cartório, diante do seu acervo, e não estas poucas e insuficientes 2 impressoras .
Realmente com a transparência implementada nos Portais, pela Lei de Acesso, tem o ônus e o bônus, ainda que não tenha sido divulgado nominalmente os felizardos por tão polpudo contracheque, mostra a grande concentração de renda dentro deste Tribunal, que para nos valorizar um pouco que seja, usa artificialmente o discurso do impedimento da lei de Responsabilidade Fiscal , para fazer economia de orçamento as nossas custas, e ainda tem coragem de sinalizar esta Administração com um reajuste rebaixado de 2% e mais 1.96% para setembro, que só será pago em outubro, sem qualquer repasse da diferença inflacionária até lá, que computará 14 meses a partir da data base do ano anterior. Para os aposentados até então excluídos dos 24% então nem se fala, quanta maldade financeira, isso para não lembrar que os demais aposentados não tem ao menos benefícios indiretos que diminuam estas perdas, como o auxílio medicamento, ou o refeição/alimentação e o auxílio natalino para compensar tanta desproporcionalidade de rendimentos. Tantos se deram por toda uma vida de dedicação com exclusividade para o Tribunal, e não são, como nós da ativa , devidamente valorizado. Mas os magistrados e desembargados com supersalários os levará para a aposentadoria, e continuaremos a sustentá-los, ou suas pensionistas, nós e o resto da população com dinheiro público! O Rioprevidência e o FETJ que o diga!
Ora,
ora, se o discurso de convencimento durante a campanha salarial
rebaixada, foi que no mês de setembro/12 seria melhor para termos nossas reivindicações
atendidas, até por ser um ano eleitoral, acredito, e gostaria de ouvir o que
pensa os demais Delegados Sindicais de nossa categoria, após ouvir seus colegas
de cartório que compõem a nossa base, e depois se posicionarem no
CRZ, Conselho de Representantes de Zonais Sindicais, se não deveríamos
reiniciar a 2ª etapa da campanha salarial já, para se melhorar o
percentual rebaixado do segundo semestre. Assim, tentaríamos atingir ao
menos o que nos faltará até ali, para repor integralmente a inflação oficial, e
de quebra se possível, integralizar parte das perdas salariais acumuladas de
dois dígitos, os 22, 3 %, que também já estão defasados porque calculados até
janeiro deste ano. Pois, defender diferente é assinar embaixo que a
argumentação da Administração em que nossos Coordenadores Sindicais disseram
"AMÉM", e assim defenderam nas Assembléias Regionais, foi um
fiasco, e uma grande armadilha, como a todo momento alertávamos, e que
tínhamos que ter mais debate sobre a proposta apresentada pela Administração, e
que serviu, como a muito o Governador desejava, para alterar data da
data-base, e nos impor ano após ano, migalhas de reajustes, enquanto que os
magistrados e desembargadores ficam sempre com o percentual de efeito cascata
intacto, a partir do que é fixado pelo STF, sem qualquer parcelamento, ou
impedimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Talvez seja chegada a hora de começarmos a debater a injustiça desta
lei, e também do FETJ, pois também observa-se na lista de transparência, muita despesa de infraestrutura, com a utilização deste Fundo com altíssimo
gasto, inclusive para o Parque Tecnológico, que deixa a desejar, além das
muitas construções realizadas pela construtora DELTA, que também entrou no TJ
sem licitação, conforme matéria divulgada há um ano ou dois anos, pela revista
Veja, em que o escritório do então gestor do TJ também advogava para a mesma. O
pior, muitas destas obras, caríssimas, deixaram a desejar, como o prédio da
Lâmina II cheio de rachaduras, e o da Leopoldina( por outra construtora) , que
virou um elefante branco, cheio de problemas estruturais. E quem paga tudos
isso? Somos nós!
Deveríamos primar , já que o gasto é com dinheiro público, com uma
gestão compartilhada na decisão dos critérios de utilização do orçamento do
Fundo, e do que vem do Executivo, como repasse de orçamento oficial ao
Poder Judiciário, afinal, muito o ajudamos a construir, e há muitas
contradições e ocultações em seu uso, como se viu, com a publicação do Portal
IG, sobre as superpensões de dependentes de magistrados, e até agora não
foi explicado como este Fundo era utilizado para pagar pensões milionárias a
filhas "solteiras " de altos togados, e/ou desembargadores falecidos.
Cadê as respostas que nos faltam?????? Temos que ter princípios e leis que
moralizem o uso do dinheiro público, com critérios que não criem feudos ou
elites numa categoria. Quem sabe, se o CNJ não dá conta desta solução, não
seria o momento de se resgatar as bandeiras de outrora , que alguns partidos defendiam
pelo Controle Externo Social e Popular do Poder Judiciário, em que a criação do
CNJ não está resolvendo este descalabro com o uso do dinheiro público e da
classe trabalhadora tão sofrida, com altos impostos a pagar, e muito pouco a
lhe retornar. As divulgações em todo país no portal da transparência, dos
vencimentos de magistrados e até de alguns servidores, e de vários outros
Poderes, e também entra aqui este supersalário no Executivo e Legislativo, e
demais gasto com infraestrutura e obras dos Tribunais, em que o TJERJ não é o
únicio, além de obras públicas municipais, estaduais e federais, com licitações
astronômicas, mostra claramente a festa com o dinheiro público!!!!!!!
Não é a toa que colegas da
área da Educação, Saúde, Segurança, e nós do Judiciário precisamos ano após
ano, absurdamente ter que fazer greve, e por vezes por tempo indeterminado,
face ao descaso em se abrir negociações, para conseguir o que nos é de
direito, com respaldo constitucional, e uma boa parte dentre os togados,
não todos, e demais elites de outros Poderes, receberem
" mole, mole" em seus contracheques sem precisar levantar qualquer
movimento reivindicatório. Como consequência vemos todo um serviço público
precarizado, sem o investimento necessário, e sendo usado para enriquecer a
indústria de "OS", ONGs, de terceirizações, empreiteiras
...construindo caixa 2 , vulgo mensalões, para se darem bem nas eleições, e até
em seus patrimônios particulares, em que a mansão do Governador Sérgio Cabral
em Mangaratiba é um exemplo estranho de conquista patrimonial, e que está muito
além de seus vencimentos ao longo de sua vida pública. ( veja matéria de
22/07/12, a respeito postada aqui neste Blog do MOS) . É bom lembrar também,
que muitos Tribunais resistiram , como o nosso do Rio, a liberar a lista
nominal de juízes e desembargadores, divulgando somente as matrículas
vinculadas aos vencimentos, ora se a determinação é para todos, então
porque enquanto não se define esta situação, este critério não seja aplicado a
todos , pelo princípio da igualdade de condições, ou de isonomia de tratamento,
e não só a alguns, quanto a divulgação de vencimentos vinculados a
matrícula? Ainda que esta divulgação desta forma, sem citar nomes,
já dá uma grande visibilidade de como é usado o dinheiro público: Para muitos
pouco, para poucos muito!
Pois é, se não começarmos a trabalhar mais com a população com a
informação cidadã, em todos os espaços pssíveis, como agora a consolidada pela
lei de acesso a informações, nada vai mudar, continuaremos tendo leis que dão
respaldo a estes altos salários, a obras públicas super faturadas, a aquisição
de bens pelo setor público superfaturados , a prestação de serviços
terceirizados, alguns de cartas marcadas em licitações entre amigos, também com altos
preços, ainda que legais, são muitíssimo imorais! O pior,
sempre somos nós quem pagamos esta conta indecente!
Delegacia Sindical do Forum Regional da Pavuna/Capital INDIGNADÍSSIMA com tudo isso! É uma VERGONHA! VERGONHA!
Matéria abaixo retirada do Portal Congresso em Foco
Desembargadores são os que mais
recebem salários acima do teto constitucional. Dos 27 tribunais de
justiça, 15 publicaram suas folhas de pagamentos. Valores chegam até a
R$ 100 mil
Todos os 11 ministros do STF têm salários que extrapolam o teto constitucional
Desde
que os tribunais brasileiros foram obrigados a divulgar suas folhas de
pagamento evidenciou-se uma situação até sabida, mas nunca oficializada:
o pagamento de supersalários. Dentre os magistrados e servidores
públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto
constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são
os que mais se beneficiam. Dos 91 tribunais do país, 39 publicaram suas
informações na internet até ontem (domingo, 22), conforme as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Dos 27 tribunais de justiça do país, 15 publicaram seus salários, até
ontem. No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores
receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$
57,2 mil no mês. Nestes casos, os valores são aumentados devido ao
pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que são passivos
trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do
13º salário.
Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo,
com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha
de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza
Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e
indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de
vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e
férias, dentre outros.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus
desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado
com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns
desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o
salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como
salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.
Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado
receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No
entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos
porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a
manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação
seja melhor entendida.
Mas o TJ do Ceará não está sozinho. Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco
não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a
publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que
permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as
listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados
para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior
salário do país. A resolução do CNJ, porém, não faz menção ao tipo de
formato que as publicações devem ter.
Ministros do STF estão acima do próprio teto
A Constituição proíbe o pagamento de salários a qualquer servidor
público acima do vencimento determinado para os ministros do Supremo
Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13. No entanto,
mesmo os 11 ministros da mais alta corte do país ultrapassam o valor. Em
maio, o presidente do STF, Ayres Britto, e os ministros Cezar Peluso,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello,
Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38 de salário bruto. Em junho,
os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco Aurélio Mello foram
remunerados com R$ 35.630,84.
Diversos são os motivos que permitem que os salários dos ministros
ultrapassem o teto, como o abono de permanência por exercício de função
em outros tribunais. A ministra Cármem Lúcia, por exemplo, é também
presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No caso de Dias Tófolli, ele
recebeu o salário do STF e mais R$ 10 mil como remuneração líquida pelas
atividades desenvolvidas no TSE. Por isso, em junho, o ministro chegou a
ganhar R$ 36,8 mil.
O STF divulgou os salários de seus magistrados no final de junho. No
início de julho, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça tornou
obrigatória a divulgação individual das remunerações, diárias,
indenizações e quaisquer outras verbas pagas a membros da magistratura e
servidores públicos do Judiciário. O prazo para que todos os órgãos
publicassem as informações acabou na última sexta-feira (20).
Dos quatro tribunais superiores, apenas o Superio Tribunal Militar
não divulgou as informações requeridas. No TSE, a mesma situação da
Suprema Corte se repete. Oito ministros ganharam em junho valores acima
do teto constitucional, devido a acúmulo de atividades em outros
tribunais. Além de Tófolli, receberam Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Gilmar
Mendes (28,3 mil) Cármem Lúcia (32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (32,1
mil), e do Superior Tribunal de Justiça, os ministros Gilson Dipp (42,8
mil), Laurita Vaz (39 mil) e Nancy Andrighi (42,8 mil).
Tal situação só é possível porque a legislação permite que valores
considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a
ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do
“abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite. Os
ministros recebem, em média, R$ 850 por sessão. De acordo com a lista
divulgada, o TSE também pagou a cinco servidores inativos valores acima
do permitido.
No STJ, 32 ministros receberam, em junho, valores acima do teto.
Assim como nos demais casos, o pagamento é considerado legal porque é
considerado que vantagens salariais não podem ser consideradas para o
“abate-teto”. Dos quatro tribunais superiores do país, apenas o Superior
Tribunal Militar não divulgou as informações.
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 8 publicaram as tabelas
completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Minas Gerais,
Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não nos
termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem
matrícula do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De
acordo com a lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$
54 mil, dos quais R$ 7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por
cargo de confiança e R$ 28 mil de vantagens eventuais.
Resistência
Tribunais de 12 estados não divulgaram a relação com os nomes, cargos
e salários de seus funcionários. O Tribunal do Paraná já havia
sinalizado que não cumpriria a deteminação. No Rio, o TJ publicou a
listagem parcialmente, omitindo os nomes dos juízes e desembargadores. O
tribunal conseguiu uma liminar por meio da Associação dos Magistrados
do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
Inicialmente, o CNJ não irá punir os tribunais que não seguiram a
resolução, mas segundo o conselheiro do órgão, Wellington Saraiva, caso
haja uma resistência deliberada, o conselho poderá considerar algum tipo
de punição. Wellington é o responsável por um grupo de conselheiros que
editou a resolução e que trabalha em um projeto de regulamentação da
Lei de Acesso a Informação no Judiciáiro.
“Os tribunais têm consciência de que cabe ao CNJ estipular essa
obrigação. E nós não temos tido historicamente situções de recusa
deliberada dos tribunais de descumprir resoluções do CNJ. Às vezes, o
que acontece são algumas dificuldades administrativas”, disse Saraiva,
para quem não há a hipótese de que os tribunais irão desrespeitar a
norma. Para ele, é questão de tempo até que todos estejam adaptados às
novas regras.
Na sexta-feira (20) à noite, o ministro Ayres Britto concedeu mais
prazo para a divulgação dos rendimentos aos tribunais de Justiça dos
estados de Goiás, do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina. O
Tribunal de Minas Gerais já havia obtido prorrogação de prazo por
decisão de Wellington Saraiva. De acordo com o CNJ, os tribunais
alegaram dificuldade técnica para colocar as informações no ar. O TJGO e
o TJSC pediram mais 30 dias para fazer a publicação. O TJPR pediu 20
dias adicionais e o TJMS, 10 dias. O TJMG, que já havia obtido a
prorrogação, solicitou mais 15 dias.
O CNJ também publicou, na última sexta-feira, a relação de todos os
salários que paga a seus servidores. Quem está no topo da lista não é um
magistrado, mas sim o secretário de Comunicação Social, Marcone
Gonçalves dos Santos, que recebeu em junho, R$ 20 mil.
Além da determinação do CNJ para que os tribunais publiquem as
informações relativas às remunerações de pessoal, todas as publicações
realizadas na semana passada decorrem de uma decisão proferida pelo
ministro Ayres Britto, em 10 de julho, que suspendeu duas liminares da
Justiça do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos
servidores públicos federais de forma individualizada nas três esferas
de poder.
O ministro entendeu, ao analisar um pedido de suspensão de liminar
impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), que tal decisão ia contra
os princípios constitucionais do acesso à informação pública. Ayres
Britto considerou que o assunto gira em torno de dois princípios
constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o
princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que,
para além da simples publicidade do agir de toda a administração
pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos
cidadãos.” A matéria ainda precisa ser julgada em definitivo pelo
Judiciário.
Supersalários
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso em Foco publicou
a relação dos servidores do Senado que, em agosto de 2009, ganhavam
mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que
faziam parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, o Congresso em Foco foi
absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos
vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece
sobre um eventual interesse privado.
O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem sendo desrespeitado por diversas razões."
Salários do Executivo federal voltam a ser publicados
Governo começa a publicar salários de servidores
Câmara divulgará nomes e salários de servidores
Decreto da Lei de Acesso obriga a divulgar salários
Transparência é necessária, mas sai cara
Entenda o que diz lei de acesso
Tudo sobre a Lei de Acesso
Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo)
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