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sexta-feira, 13 de julho de 2012
JUDICIÁRIO DE NOVO MOSTRA SUA FACE IMPOPULAR, COM DECISÕES QUE NÃO RESOLVEM OS CONFLITOS SOCIAIS E APENAS O ACIRRAM!
JUÍZA SIMONE LOPES DA COSTA, DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE NOVO EM AÇÃO, COM DECISÃO CONTRA A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UERJ EM FAVOR DO REITOR, OUVINDO SÓ UM LADO PARA DECIDIR A LIMINAR.
Em tempo: A mensagem está grande porque segue também a colagem da decisão da magistrada e comunicados da ASDUERJ, esclarecendo o motivo da greve.
DEPOIS DE SE CANETAR CONTRA OS INTERESSES DA COMUNIDADE MOBILIZADA DO IASERJ, DE SERVIDORES, PACIENTES E FAMILIARES DE PACIENTES, NUM HOSPITAL QUE TAMBÉM ATENDE AO SUS, EM PLENO FUNCIONAMENTO PARA A COMUNIDADE QUE DELE MUITO SE UTILIZA, FECHANDO-SE TAMBÉM MAIS LEITOS AOS DOENTES, AGORA O JUDICÁRIO CANETA CONTRA A MOBILIZAÇÃO DE LUTA DA UERJ, DOS PROFESSORES, SERVIDORES E ALUNOS, QUE LUTAM PELA EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE QUALIDADE, PELO FIM DA PRECARIZAÇÃO, COM RESPEITO AS LEIS QUE LHE SÃO IMPOSTAS, QUE TANTO LÁ, COMO AQUI , TAMBÉM NÃO QUEREM RESPEITÁ-LA!
QUE PAÍS É ESTE, QUE ESTADO É ESTE? QUE O TRABALHADOR E A POPULAÇÃO ESTÁ SEMPRE SENDO EMPURRADOS PARA A MANUTENÇÃO DE CONFLITOS PERMANENTES , SEM ABERTURA DE DIÁLOGO,E QUANDO ESTES SÃO ABERTOS NÃO SÃO SINCEROS, SÃO IMPOSTOS, COMO VIMOS OCORRER CONOSCO EM NOSSA CAMPANHA SALARIAL, COM REITERADAS DECISÕES IMPOPULARES, QUE NÃO RESOLVEM A RAIZ DO PROBLEMA, SEJA NO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDCIÁRIO ? DESCUMPREM REITERADAMENTE A CONSTITUIÇÃO , A LRF, A LEI DE PCCS ETC...TUDO EM DESVALORIZAÇÃO AO SERVIDOR, QUE É MAIS UM INGREDIENTE DE PRECARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
NA NOVA ERA DE POLÍTICA JUDICIÁRIA , EM QUE CONCILIAR É LEGAL, É O QUE MAIS É PROPALADO PELO CNJ E TJs, EM VEZ DE SE CONCILIAR OU MEDIAR O CONFLITO, O GOVERNO RECORRE AO JUDICIÁRIO PARA ACIRRAR OS ÂNIMOS E PORTANTO, JOGANDO MAIS COMBUSTÍVEL NESTE CONFLITO.
SEM SE TENTAR IR NA RAIZ DO (S) PROBLEMA (S): EM QUE A EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO UNIVERSITÁRIA, OS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS ( LEMBREMOS DO RECENTE INCÊNDIO NO HOSPITAL PEDRO ERNESTO, COM UMA MORTE, QUE NEM TINHA BRIGADA DE INCÊNDIO) , ESTÃO CADA VEZ SERVINDO MENOS A SOCIEDADE PELA PRECARIZAÇÃO IMPOSTA PELO GOVERNADOR SÉRGIO DELTA CABRAL FILHO E GOVERNADORES ANTERIORES, QUE DATA DESDE 2001, QUE SE INVESTE EM CONSTRUÇÕES FARAÔNICAS DE DELTAS E DESINVESTE-SE NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, NA SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, DE UMA FORMA GERAL, DE QUALIDADE, PRECARIZANDO-O , TERCEIRIZANDO-O , SUCATEANDO-O ABSURDAMENTE, TRATANDO OS SERVIDORES COMO QUE NO QUINTAL DO PALÁCIO GUANABARA, FAZENDO FARRAS PARISIENSES COM SEU STAFF DE GOVERNO, SEM EXPLICAR A ORIGEM DO DINHEIRO. QUE VIAJA MAIS PARA O EXTERIOR, DO QUE DE CASA PARA O TRABALHO. NO DIA DO ATO NO PALÁCIO GUANABARA PELO MUSPE, NÃO HAVIA NINGUÉM DO ALTO , MÉDIO OU BAIXO ESCALÃO PARA RECEBER A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO MUSPE!
SEM TENTAR UMA NEGOCIAÇÃO CONCILIATÓRIA ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NO CONFLITO, PARA TRAZER A PAZ UNIVERSITÁRIA, E SEM COBRAR A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR , DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DO REITOR DA UERJ À POLÍTICA DE PRECARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, CANETAR É MAIS RÁPIDO, PORÉM MENOS EFICAZ! O CONFLITO, E OS DESMANDOS PELA REITORIA DE MÃOS DADAS AO GOVERNO CABRAL , ANTE A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA CONTINUA! POR QUE ISSO?
CONTRA SERVIDOR, ESTUDANTES E USUÁRIOS DO SERVIÇO UNIVERSITÁRIO, QUE REIVINDICAM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E MELHOR ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, A CANETA DESTA FORMA COMO FOI USADA, SUFOCA A LUTA PACÍFICA E POPULAR E NO LOCAL DE TRABALHO! A OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS DA UERJ DURANTE A GREVE TEM SIDO COM AULAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E NÃO DE VANDALISMO, COMO SE TENTA INSINUAR O REITOR CONTRA OS GREVISTAS.
REPETE-SE NA UERJ A TRUCULÊNCIA DA USP!
SEM NEGOCIAÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO E A ABERTURA DE DIÁLOGO COM PROPOSTAS REAIS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, E MELHORIA DA ESTRUTURA E INFRAESTRUTURA QUE O INSERE É O CAMINHO! PERDE-SE A OPORTUNIDADE , POR ESTES EXPEDIENTES DE OPRESSÃO, IMPLEMENTADO PELO REITOR DA UERJ, COM CONSENSO DO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL, DE QUE SE CRIAR O CENÁRIO DE QUE UMA OUTRA EDUCAÇÃO UNIVERSITÁRIA É POSSÍVEL, UMA OUTRA RELAÇÃO COM OS SERVIDORES É POSSÍVEL. AGORA COM A DECISÃO IMPOPULAR DO JUDICIÁRIO, PERDE-SE A POSSIBILIDADE DE SE CONSTRUIR JUDICIALMENTE, AINDA QUE EM UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, UM DIÁLOGO QUE PODERIA SE COBRAR A RESPONSABILIDADE DOS IRRESPONSÁVEIS QUE LEVARAM A VIDA UNIVESITÁRIA A ESTE CAOS DE QUE TODOS FORAM REDUZIDOS A UM GRANDE NADA. COM NADA DE VERBA UNIVERSITARIA QUE SERIA A NECESSÁRIA; COM NADA DE REAJUSTE; NADA DE DATA BASE; NADA DE CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO; POSSIBILIDADE DE NADA DE TRIêNIOS; NADA DE INVESTIMENTO NOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, NADA DE RESPEITO AO TRABALHO DOS DOCENTES; NADA DE INVESTIMENTO NA UNIVERSIDADE EM PROL DOS ALUNOS; NADA DE DIÁLOGO DEMOCRÁTICO PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, NADA, NADA, NADA....
SEGUE ABAIXO COMUNICADO NO PORTAL DA ASDUERJ:
Comunicado do Comando Unificado de Greve à Comunidade Universitária frente à Circular CL - 009/REITORIA/2012
Há certo tempo algumas atividades da UERJ passaram a ser resolvidas e arbitradas na Justiça e a situação tende a piorar na medida em que a reitoria não respeita as normas da universidade não convocando regularmente os Conselhos Superiores e não dando posse aos novos conselheiros eleitos. A própria reitoria, adepta das saídas judiciais, surpreendeu a comunidade com uma ação jurídica contra a Asduerj, o Sintuperj, o DCE e alguns de seus diretores. Segue também, indevidamente, através da sua procuradoria, representando a favor de terceiros contra estudantes da Uerj.
"Leia a íntegra do documento em "Ler mais" http://www.asduerj.org.br/
Reitoria aciona na justiça diretores da Asduerj e do Sintuperj
DCE também é citado como réu na ação."
" Por volta das 20h desta quarta-feira (11/07), funcionários da Asduerj foram surpreendidos pela presença de um segurança da Uerj, acompanhado de um oficial de justiça, na sala da entidade.
O oficial trazia um “mandado de citação e intimação” à Asduerj e a seus diretores Guilherme Mota e Bruno Deusdará. O documento citava ainda o Sintuperj e seus coordenadores Jorge Luis Mattos de Lemos, o Gaúcho, e Alberto Dias Mendes. Consta ainda, como réu da ação, o Diretório Central de Estudantes da Uerj (DCE/Uerj).
A ação de “interdito proibitório” proposta pela Uerj teve liminar concedida pela juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública, Simone Lopes da Costa, e requer que “os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade”.
DECISÃO DA JUÍZA SIMONE LOPES DA COSTA – 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, QUE OUVIU SÓ UM LADO DA QUESTÃO ANTES DE DECIDIR PELA LIMINAR:
Descrição:
“Trata-se de interdito proibitório proposto pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em face da Associação dos Docentes da UERJ - ASDUERJ, Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais - SINTUPERJ, Diretório Central de Estudantes da UERJ - DEC e outros, em que requer, em sede liminar, que os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade. Alega o autor que no último dia 05.07, após a realização de uma assembleia comunitária nas dependências da Universidade, os réus seguiram em direção à Reitoria, onde promoveram o bloqueio de todas as entradas e saídas, situação essa somente controlada após a chegada da Polícia Militar, conforme Registro de Ocorrência (fls.15). Ressaltam que para a data de amanhã, 12.07, está programado um ato na porta do hospital universitário Pedro Ernesto (fls. 16), e que, diante das ações já promovidas pelos réus, com a finalidade de inviabilizar o funcionamento das unidades que não aderiam à greve, busca o autor a tutela jurisdicional, a fim de que seja resguardado o interesse público. É o relatório. Decido. Os documentos que instruem a petição inicial confirmam os fatos articulados pelo demandante e, segundo dispõe o art. 932 do CPC, o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. Além do mais, pelas disposições do art. 928 do referido diploma legal, é prevista a emissão de provimento de caráter liminar, sem prévia oitiva do réu, encontrando-se devidamente instruída a petição inicial, como na hipótese em apreço. Presentes os pressupostos autorizadores da medida, consubstanciados na verossimilhança das alegações e na documentação acostada, DEFIRO A LIMINAR para que os réus se abstenham de ocupar e/ou de qualquer modo molestar a posse de qualquer setor e/ou instalação da Universidade. Expeça-se mandado. Citem-se e intimem-se. “
O QUE NÃO CONSTOU NA AÇÃO AO SER PROFERIDA ESTA DECISÃO:
COMUNICADOS DO SINDICATO ASDUERJ – PROFESSORES E SERVIDORES DA UERJ
I Comunicado do Comando Geral da Greve Docente
Em resposta ao comunicado do Reitor em edição especial do UERJ em Dia, de 11 de junho de 2012, fazemos as seguintes considerações.
Não há fato novo. Há apenas a repetição de promessas até hoje não cumpridas.
Veja o que diz o Artigo 5º, parágrafo 4º da Lei 5.343/2008, que regulamentou a Carreira Docente na UERJ – uma conquista da greve de 2008:
“§ 4º - Os Conselhos Superiores da UERJ realização (sic) estudos para que, ao final da implementação deste plano, seja instalado o regime de trabalho em dedicação exclusiva para os docentes da instituição, a ser estabelecido por lei específica.”
O plano acabou de ser implementado em dezembro de 2011, portanto, desde janeiro de 2012, já deveria estar instalado o regime de trabalho em dedicação exclusiva. Os estudos foram feitos. O anteprojeto de Lei foi redigido. O governo já o recebeu. No entanto, nosso anteprojeto está engavetado há quase 1 ano.
Quanto às “novas” promessas do Governador, cabe perguntar:
1. Se há uma proposta de regulamentação e implementação da DE, por que não é apresentada imediatamente?
2. A que se deve o silêncio sobre uma proposta de reajuste salarial?
3. Se os triênios não sofrerão alteração, por que foi encaminhada a Ação de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal? Por que então o governo não retira o pedido de liminar?
O que seriam fatos verdadeiramente novos?
1. Fato novo seria o envio da mensagem do governador à ALERJ com a proposta de Dedicação Exclusiva.
2. Fato novo seria a apresentação de uma proposta de recomposição das perdas salariais.
3. Fato novo seria a retirada da liminar dos Triênios.
4. Fato novo seria a resolução da situação dos professores contratados, submetidos a condições extremamente precárias de trabalho.
5. Fato novo seria uma proposta de revisão do Plano de Carreira dos funcionários, tal como vem sendo solicitado pelo Sintuperj.
Por fim, consideramos que o reitor, com sua nota, se compromete a garantir a livre expressão e o exercício do direito de greve na UERJ.
COLEGAS DA DELEGACIA SINDICAL DA REGIONAL PAVUNA, E TODOS E TODAS DE NOSSA CATEOGORIA:
POR TODO EXPOSTO, TEMOS QUE TENTAR CONSTRUIR NA JUSTIÇA, NO JUDICIÁRIO, E NOS DEMAIS PODERES, UMA OUTRA ALTERNATIVA DIALOGADA, COM OS PERSONAGENS ENVOLVIDOS NOS CONFLITOS, PRINCPALMENTE NESTAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, PARA SE ESTANCAR ESTAS RETIRADAS, MINIMIZAÇÕES E NEGAÇÃO DE DIREITOS QUE NOS SÃO IMPOSTAS. ASSIM, REALMENTE SE TENTARIA RESOLVER O CONFLITO E NÃO ACIRRAR MAIS AINDA, COM ATOS QUE ATENDE A UM SÓ LADO, SEM OUVIR O OUTRO, EM UM CLARO CENÁRIO DE FALTA DE CORRELAÇÃO DE FORÇAS E DA BUSCA DA PAZ SOCIAL, EM QUE A PARTE FRAGILIZADA É A QUE SEMPRE SERÁ ESPOLIADA! TEMOS QUE INVESTIR, POR TUDO ISSO, NA CONSTRUÇÃO DE UM ORGANISMO SOCIAL, COMO OUTRORA REIVINDICADO, E HOJE ESQUECIDO, DO CONTROLE EXTERNO SOCIAL E POPULAR DO JUDICIÁRIO, EM QUE O CNJ NÃO REFLETE A REAL EXPECTATIVA DA SOCIEDADE QUE DESEJA UM PAÍS, UM ESTADO , UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, COM A TRANSPARÊNCIA DA APLICAÇÃO DA VERBA PÚBLICA, E COM DECISÕES MENOS IMPOPULARES, PRINCPALMENTE CONTRA O TRABLHALHADOR, O SERVIDOR , O CIDADÃO DE UMA FORMA GERAL, E ANSEIA MAIS DOS GOVERNANTES E PODERES, NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS SEM SE CONSTRUIR MAIS CONFLITOS!!!!
obs.: ESTA MATÉRIA TAMBÉM ESTÁ POSTADA NO BLOG do MOS Dhttp://movimentodeoposicaoserventuaria.blogspot.com.br/), DIANTE DA DEMORA DE PUBLICAÇÃO NESTE PORTAL DAS MATÉRIAS ANTERIORES, QUE FORAM ENVIADAS PELA MANHÃ DE HOJE, DENUNCIANDO A CASSAÇÃO DA LIMINAR, EM DESFAVOR DO IASERJ E PELO SUA DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO.
DELEGACIA SINDICAL DA REGIONAL PAVUNA DIVULGANDO O QUE A IMPRENSA NÃO DIZ E BUSCANDO UMA REFLEXÃO SÉRIA SOBRE ESTES TEMAS, TÃO NECESSÁRIOS!
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