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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sindicato Virtual X Participação Real

 (por: W. B.)

 A luta sindical é imprescindível. Sindicato não é prestador de serviço, nem clube de descontos em comércios ou convênios com empresas. É, isto sim, uma ferramenta para combater a exploração e proporcionar conquistas à classe trabalhadora. Assim, agradeço a todos que  entendendo isso  compareceram ao grande protesto do dia 20/08/2014 em frente ao Fórum Central do TJ-RJ, bem como a todos os anteriores, em especial à paralisação do dia 11/06 e ao ato do dia 23/07.
Ocorre que, logo no dia seguinte ao ato do dia 20/08, a categoria foi surpreendida com a notícia de um precipitado acordo TJ/direção do Sindustiça. Tal direção veio a escrever: “a categoria fez a parte dela ontem, o Sind está fazendo a parte dele agora...”, o que demonstra claramente a visão autoritária, tecnicista e verticalizada que eles têm do que vem a ser gestão sindical – com uma divisão rígida entre a parte intelectual (deles) e parte braçal (da categoria).
A coordenação geral escreveu ainda: "Tendo em vista o pouco tempo para debatermos, propomos que a categoria se manifeste, no sentido de homologar ou não o resultado das negociações. Para tanto, sugerimos que os colegas se reúnam em suas comarcas, discutam a proposta e se posicionem, através do Fala Servidor, em nosso site. Com a palavra a categoria..."
Ocorre que não é através de internete que a categoria deve "homologar ou não" o que quer que seja em relação ao sindicato. O Estatuto do Sindjustiça não permite isso. E a própria direção do Sindjustiça, no último congresso da categoria, desistiu de sua estapafúrdia proposta de votação sindical pela internete (“coincidentemente” logo no dia seguinte ao Deputado Paulo Ramos ter falado contra isso na palestra de abertura do congresso).
O Fala Servidor (parte do sítio eletrônico do Sidjustiça) não pode substituir assembleias, pois nestas há debates com igual oportunidade de fala a todos. No Fala Servidor, a coordenação geral fala mais do que todos, inserindo notas de rodapé a seu bel prazer a qualquer momento sem precisar de inscrição prévia (o que é imprescindível em assembleias). E tem mais: numa assembleia nós nos escutamos mutuamente e, muitas vezes, revemos nossas posições, o que não acontece no Fala Servidor  que é composto por um amontoado de opiniões individuais desconexas formadas isoladamente por cada um em seu canto, teclando às pressas. Vale salientar que, além disso tudo, no sítio eletrônico do Sindjustiça só pode postar quem é sindicalizado (infelizmente a minoria dos servidores) e qualquer votação sobre reajuste inclui sindicalizados ou não.
 Repito: simplesmente, não há previsão ESTATUTÁRIA autorizando tal forma de abordagem junto aos colegas. Consulta virtual ou algo parecido não se constitui em órgão do sindicato com capacidade deliberativa.
Se a direção estava pressionada, por alguma razão, com o tempo, que apostasse na extensão dele junto à administração (afinal, se estávamos fortalecidos com o protesto do dia anterior, poderíamos talvez impor um ritmo às negociações que se coadunasse minimamente com o ritmo natural do funcionamento democrático que deve ter um sindicato, com debate junto à categoria).
Vale destacar que a colegiada tem poderes para convocar uma ASSEMBLEIA EXTRAORDÍNÁRIA, o que provavelmente seria o mais sensato e cabível diante do contexto disponibilizado.
 A verdadeira negociação deve passar pelo devido debate, desafio de ideias, contraditório, encaminhamentos e desdobramentos de respectivas defesas, formando o consentimento ou uma alternativa que se apresentasse pela via da contraproposta. Como apresentado, açodadamente, parece-nos que buscaram a homologação do que não queriam dar, à categoria, oportunidade de alterar.  
A proposta do Tribunal é menor a do Ministério Público Estadual, e a sua segunda parcela virá corroída pela inflação dos últimos 4 meses, além do que ela provavelmente resultará numa diminuição do reajuste de 2015, tal como acontecia nos anos em que – em janeiro – houve  pagamento de parcela dos 24% obtidos após a greve de 2010.
O auxílio-educação já estava concedido e não poderia nunca ter servido de argumento para o Tribunal nessa negociação com o sindicato, para que este aceitasse qualquer percentual menor que o inicialmente exigido pela categoria. O que deveria ser exigido seria a inclusão dos aposentados no benefício, o que não ocorreu.
Em relação à data-base, parece que ocorreu algo pior do que a simples mudança de maio para setembro. Até o presente momento, não se falou que é ilegal a parcela do percentual a ser dada em janeiro não retroagir até setembro do ano anterior. A data-base era maio; depois foi para setembro; agora (ao que tudo indica) nem existe mais, pois não obriga à retroatividade quando o reajuste é concedido intempestivamente.
Reafirmamos a necessidade de um sindicato real, com participação real de todos – muito além do mundo virtual. E este sindicato é de todos nós, não só no momento da agitação dos protestos. Não somos apenas braços para carregar faixas e cartazes. Queremos participação, debates, assembleias, e não que três coordenadores sindicais decidam por milhares de trabalhadores, que são coagidos a apenas “homologar ou não” o que já foi previamente determinado.