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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Sobre Contas e Afirmações da Direção do Sind-justiça/RJ

(Por: Conselho Fiscal de 2018-2020)


Nós, conselheiros fiscais de 2018-2020, apresentamos neste momento algumas considerações sobre o texto chamado "Comunicado Importante" lançado pela Direção do Sind-justiça em 12 de setembro de 2022.


Vale esclarecer que tivemos que REAPRESENTAR para a atual Direção Sindical os relatórios de 2018 e 2019, já entregues anteriormente. Ressalte-se que tais relatórios até já haviam sido analisados em assembleia na gestão passada (nosso Conselho Fiscal votou CONTRA as contas em ambos os anos). Entregamos também uma justificativa da não elaboração do relatório do último ano de exercício nosso, intitulado "Ausência de Relatório de 2020". Em vez de a justificativa ter sido posta no sítio eletrônico do sindicato sob uma aba com o título dado por nós, a Direção do Sind-justiça o colocou o sob o tendencioso cabeçalho "Conselho Fiscal anterior (2018-2020) se nega a analisar as contas da diretoria anterior (2020)". O texto elaborado por nós explica a impossibilidade de apresentação do relatório NA ÉPOCA de nosso mandato, época crítica da pandemia de Covid-19. Sabe-se que nenhum indivíduo sem mandato está autorizado estatutariamente a examinar contas na sede do Sind-justiça.


Em seu "Comunicado Importante" a Direção Sindical escreveu: "Desde o início de nossa gestão, em janeiro de 2021, estamos cobrando dos 2 conselhos fiscais (o atual e o anterior) que um deles faça a análise das contas de 2020. Ambos se recusavam, para proteger a diretoria anterior (...) O acesso deles está franqueado, como sempre esteve".


Não é verídico que o acesso de conselheiros fiscais às contas se dê de forma imeditata e livre. Pois, mesmo para conselheiros fiscais com mandato em curso, é necessário cumprir burocracias e agendar o acesso às comprovações de gastos junto à diretoria sindical. Por tal motivo, viemos a requerer o agendamento de dias para ter acesso às contas de 2020, visto que a Direção do Sind-justiça nos difamava alegando conivência nossa com a gestão sindical anterior (da qual, ressalte-se, nenhum dos membros de nosso grupo, CESTRAJU, participou). A difamação, no entanto, continuou, acusando-nos desta vez de tentar atrapalhar a realização das assembleias de prestação de contas. O fato de nós, conselheiros fiscais de 2018-2020, sermos integrantes do CESTRAJU (antigo MOS) é continuamente citado pelos diretores do Sind-justiça para desqualificar todas as atitudes nossas, como se não fosse legítimo pertencer a uma corrente sindical diferente da deles. Vale lembrar que o atual Conselho Fiscal não conta com nenhum membro do CESTRAJU, e tem encontrado gastos bastante controversos nas contas da atual gestão do sindicato.


Como já explicado diversas vezes, desde que o mandato do Conselho Fiscal findou, este não tinha mais a prerrogativa legal de acesso às contas sindicais e o Conselho Fiscal que o sucedeu não tinha a atribuição de analisar as contas do ano anterior à sua posse. Nunca a Direção Sindical atual autorizou oficialmente mediante assembleia ou qualquer outro meio estatutário que um Conselho Fiscal com mandato expirado viesse a ter acesso às contas sindicais.


Em seu "Comunicado Importante", a Direção do Sind-Justiça afirma que o mau uso das verbas sindicais "já ocorria em 2018 e 2019, examinados por esse mesmo conselho fiscal, que estranhamante, nada viu nas análises anteriores". Tal afirmação é inverídica, pois em 2018 e 2019 nosso Conselho REJEITOU as contas, mas a Direção Sindical curiosamente "ignora" tal fato apesar de os relatórios terem sido entregues (duas vezes).

Fica a indagação: COMO PODE HAVER CONIVÊNCIA DO CONSELHO FISCAL DE 2018-2020 PARA COM A DIREÇÃO SINDICAL PASSADA, SE TAL CONSELHO VOTOU CONTRA AS CONTAS SINDICAIS EM TODOS OS ANOS QUE ANALISOU?


Afirmar que houve tal conivência é completamente ilógico. Como ilógicas parecem ser as justificativas que a Direção Sindical apresenta para suas atuais despesas com auxílio-moradia, "flanelinha", manutenção de automóveis particulares e auxílio-alimentação NOTURNO de R$60,00 a R$90,00 entre outros gastos controversos. Tudo isso sem sequer apresentação de notas fiscais.


Fica o convite para que os relatórios fiscais sejam examinados com vagar e seriedade pela categoria. Afinal, desqualificar quem os apresenta não apaga o que neles é apontado.