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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Sobre a entrega do Relatório do Conselho Fiscal e as falsidades da direção do Sindjustiça

O relatório do Conselho Fiscal relativo às contas do Sindjustiça foi entregue no dia 23/11, à tarde, na sede do sindicato; enviado em 24/11 para a área "Fala Servidor" (da página da entidade), pela manhã; reenviado à noite do mesmo dia, e mais uma vez enviado em 26/11 pela manhã. Até o horário da elaboração deste texto, a mensagem não foi publicada pela Coordenação Geral do Sindicato (Alzimar Andrade, Fred Barcellos e Ramon Carrera), que em seu escrito - sobre o parecer do Conselho Fiscal e sobre a previsão orçamentária de 2016 - profere a inverdade de que o Conselho Fiscal não encaminhou o relatório sobre as contas de 2014.

Tanto é assim que a coordenadora de administração e finanças, Vanice Ferraz, enviou a seguinte mensagem, parabenizando o Conselho Fiscal pelo trabalho, no dia 24/11, antes das 7 da manhã:

Em 24 de novembro de 2015 06:41, vaniceferraz@sindjustica.org.br <vaniceferraz@sindjustica.org.br> escreveu:
Ao Conselho Fiscal,

Quero parabeniza-los pelo trabalho realizado e dizer que nos reuniremos para as devidas providências.
Colocamo-nos sempre à disposição desse Conselho para prestar quaisquer esclarecimentos.
Propomos para um trabalho executado com maior espaço de tempo que nos procurem com maior periodicidade de modo que possamos prestar todos os esclarecimentos em tempo hábil.
Um grande abraço!

Vanice Ferraz

O blogue do MOS publiciza aqui o parecer já que a direção sindical do momento ditatorialmente se recusa a divulgá-lo e - ainda por cima - mente afirmando que ele não foi entregue.

Relatório Conselho Fiscal - Contas 2014


(por: Conselho Fiscal do Sindjustiça)
Introdução:
Dentro do determinado pelo Artigo 7º, inciso III do estatuto do SINDJUSTIÇA ("Desempenhar com fidelidade, honestidade e transparência os cargos para os quais venha a ser eleito") e inciso IV ("IV- Zelar pelo patrimônio, pela imagem e pela moral do Sindicato"), o Conselho Fiscal apresenta o seu relatório, em relação às contas do exercício de 2014, observando as suas competências arroladas no artigo 51º do aludido estatuto.

Observará também o Conselho Fiscal o artigo 35 (É vedado aos membros da Diretoria Executiva Colegiada, isolada ou coletivamente), inciso I (Contratar funcionário ou empresa prestadora de serviço sem prévia realização de processo seletivo ou licitatório, salvo a realização de serviços emergenciais) e inciso IV (IV- Usar, como se seu fosse, o patrimônio do Sindicato).

Vamos as despesas da entidade sindical, mês a mês no exercício de 2014, que mais nos chamaram a atenção, levando em conta o observado acima.

Janeiro/14 -
- Pagamento de R$ 11.440,00 - duas vezes de 5.720,00 (mão de obra em confecção e instalação de persiana para Cristiano Siqueira de Mendonça), em 03/01/2014. Obs: um recibo sem CPF.
- Pagamento para Jairo Siqueira de Mendonça, CPF 088.737.337-27, sendo R$ 5.720,00 acrescido de 2.400,00 = R$ 8.120,00, em 07/01/2014. Pela pesquisa no Google foi obtido o CNPJ 12.617.541/0001-42, o endereço Endereço Av Pernambucana, 1486, Casa 4, Vila Rosali, Sao Joao De Meriti, RJ, CEP 25510-430, o Telefone (21) 3752-2045 e o correio eletrônico jairosiqueira@bol.com.br.
- Pagamento a Ílson Donizeti - R$ 4.410,00;
- Pagamento a Valdir José da Silva - R$ 2.200,00, feito em 07/01/2014 - sem CPF e na conta de Maria José Francisco de Souza;
- Pagamento da Terceira da Sétima parcela (obs: parcelou em sete vezes os outros R$ 44.007,45) - R$ 6.286,77; Sinal feito em R$ 44.007,45, em 06/11/2013 para TF Esportes Ltda -
- Pagamento a Ilson Donizete da Silva - CPF: 061.709.748-85 (residente na avenida Dom Pedro II, nº 2804, em Persira Barreto/SP), R$ 6.000,00, em 22/01/2014.
- Pagamento a mão de obra de Cristiano Siqueira de Mendonça (retirada de entulho e outros) - R$ 4.100,00, em 17/01/2014;
Fevereiro/14
- Pagamento de R$ 2.350,00 em 04/02 a L.F. Vidros e Granitos (1ª parcela), referente vidros blindex e granitos nos banheiros do 14º andar;
- Pagamento a M. Fausto Materiais de Construções Ltda de R$ 6.505,30 em 05 de fevereiro e R$ 4.812,60, em 04 de fevereiro;
Março/14

- Pagamento de R$ 15.916,98 a Frigelar Comércio e Distribuição S/A, situada na Rua General Argolo, 15 – São Cristóvão (obras), em 12/03;

- Pagamento de R$ 6.850,00 a Ferreira SS Express Telecomunicações Ltda para fornecimento e instalação de 5 câmaras e cabos, em 14/03;

- Pagamento de R$ 2.000,00 a Ilson Donizete da Silva, em 14/03, ref. Mão de obra da reforma da casa situada na sede campestre;

- Pagamento de R$ 3.800,00 a Francisco de Assis dos Santos (008.374.627-70), em 14/03, ref. mão de obra reforma de corredor, no 14º andar;

- Pagamento de R$ 2.020,79, em 17/03, a Casa do Construtor e Materiais de Construção Ltda (obras);

- Pagamento de R$ 550,00 a Ilson Donizete da Silva em 12/03. Porém, consta recibo de R$ 2.550,00 em nome de Paulo Ricardo da Silva Ramos, datado de 07/03, para construção de um passeio para facilitar a acessibilidade de cadeirantes às instalações da sede campestre;

Abril/14
- Aprovação em ata da reunião da Colegiada, de 26/03/2014, de uma ajuda de custo para um professor que estava em dificuldades para o mesmo fazer um curso de R$ 180,00. Por que?
- Pagamento a TF Esportes R$ 88.014,90 (sinal de R$ 44.007,45 e sete parcelas de R$ 6.286,77);
- Pagamento de R$ 7.800,00 a Jairo Siqueira de Mendonça – rebaixamento do teto na área construída no terraço do Condomínio do Paço Imperial;
- Pagamento a Ilson Donizete da Silva
a) R$ 2.000,00 em 04/04;
b) R$ 2.000,00, em 11/04;
c) R$ 800,00 em 16/04;
d) R$ 1,500,00, em 25/04;
e) R$ 800,00, em 25/04;
f) R$ 830,00, em 30/04;
Maio/14

- Pagamento de R$ 3.600,00 a Cristiano Siqueira de Mendonça (mão de obra e material para rebaixamento do teto dos corredores do 14º andar – sede social – e construção de armários e banheiros dos diversos espaços do referido andar), em 02/05;

- Pagamento de R$ 236,73 em 08/05 (conta de telefone do Alzimar – Vivo);

- Pagamento de R$ 7.561,92, em 07/05 a Frigela Comércio e Distribuição S/A, Rua General Argolo, 15 – São Cristóvão – RJ/obras);

- Pagamento de R$ 3.900,00, em 225/05, a Ilson Donizete da Silva (mão de obra de colocação de piso e instalação de drenos para ar condicionado, colocação de portais de granito em espaços da sede social);

- Pagamento de R$ 4.200,00 em 21/05 a Cristiano Siqueira de Mendonça (mão de obra e material para rebaixamento do teto da área construída do terraço);

- Pagamento de R$ 2.912,28 a M. Fausto Materiais de Construção (obras) 19/05;

- Pagamento de R$ 7.100,00 a Realeza Vidraçaria (14 portas blindex, com fornecimento de acessórios e ferragens, inclusive mão de obra de instalação), em 16/05;

- Pagamento a Marcus Antonio Gomes da Silva – CPF nº 060.847.677-12 de R$ 1100,00 (ajuda de custo, referente serviços diversos na sede social realizada em dias não úteis auxiliando profissionais que fizeram obras no 14º andar e no terraço), em 09/05;

Junho/14
- Pagamento a Casa Construtor e Materiais de Construção (Estrada dos Bandeirantes, 384 - Taquara), no valor de R$ 932,96, em 05/06*;
*Na nota fiscal apresentada, consta um total de 10 sacos de cimento, porém consta, também, anotação de "só vai 6 sacos de cimento" e "foi 4 sacos de cimento";
- Pagamento a Cristiano Siqueira de Mendonça (CPF: 080.478.967-33), no valor de R$ 800,00 - mão de obra (em 06/06) e aquisição de material;
- Pagamento a Cristiano Siqueira de Mendonça, no valor de R$ 1.600,00, em 30/06 (mão de obra e aquisição de material);
- Pagamento de R$ 3.625,00 a Valdir José da Silva para execução de serviços elétricos (2ª parcela);
- Pagamento de R$ 1.000,00 a Ilson Donizete da Silva (CPF: 061.703.748-85) - mão de obra, aditamento o contrato de construção firmado em 01/10/2013;
- Multas de trânsito Alzimar (2) - R$ 212,81 em 03/06 e R$ 638,47, em 06/06;
- Multa de trânsito Willians - R$ 170,20, em 24/06/2014;
- Pagamento de R$ 6.286,83 (parcela 7/7) em 10/06 a TF Esportes de Ltda (Praça Monte Castelo, 18 - sala 903 - Centro/RJ);
- Pagamento de 200,00 a Dênis da Silva Silvério (mão de obra e material porta blindex) em 27/06;
- Pagamento de R$ 3.090,00 a Realeza Vidraçaria (Rua João Evangelista de Carvalho, 1352, Centro - Nilópolis), parcela final de espelho sede campestre e corrimão alumínio sede social;
- Pagamento de R$ 3.100,00 a Realeza Vidraçaria (Rua João Evangelista de Carvalho, 1352, Centro - Nilópolis), parcela final de espelho sede campestre e corrimão alumínio sede social, em 11/05/2014;
- Pagamento de R$ 2.899,00 e R$ 964,70 a M. Fausto Materiais de Construção Ltda, na Rua do Resende, 71 - Centro - Rio de Janeiro;
- Pagamento a Denis da Silva Silvério de R$ 3.200,00, referente película protetora nas portas e janela sede campestre em 06/06;
Julho/14
- Pagamento de R$ 1.762,17 de autos de infração cometidos por Anderson Patrício;
- Pagamento de R$ 3.000,00 a Valdir José da Silva (3ª parcela) em 10/07;
- Pagamento a M. Fausto Materiais de Construção Ltda, no valor de R$ 1.584,00, em 29/07;
- Pagamento a Denis da Silva Silvério no valor de R$ 2.500,00 e R$ 2.300,00, em 17/07 e 11/07 (mão de obra e material película porta blindex sede social sindicato);
- Pagamento de R$ 2.000,00 a Ilson Donizete da Silva em 14/07 (conforme já registrado);
- Pagamento de R$ 3.000,00 a Cristiano Siqueira de Mendonça, referente persianas auditório e sala de jogos, em 11/07/2014;
- Pagamento de R$ 4.850,00 a Renildo Lourenço (CPF nº 637.082.727-49) - 2 portões de ferro galvanizado sede campestre e 2 portas em alumínio para casa de máquinas;
Agosto/14
- Pagamento em 05/08/2014 de R$ 289,46 - conta de telefone do Alzimar - Vivo;
- Pagamento de R$ 2.811,00 a Denis da Silva Silvério (conforme registrado em julho);
- Pagamento de R$ 3.632,00 a Realeza Vidraçaria em 01/08 - portas blindex, grades de alumínio e corrimões de alumínio na sede social;
- Pagamento de R$ 850,00 (1ª e 2ª parcelas) a Claudio Marcio Santilha Rangel (CPF nº 105.761.290-??), em 07/08 e em 11/08, referente mão de obra para colocação de ferro de madeira nos banheiros e no beiral da parte externa da casa sede campestre;
- Pagamento de R$ 939,80 a Regiluce Oliveira Miranda Rodrigues Comércio e Serviço de Informática M.E (conserto de telefone do Willians), em 08/08;
Setembro/14

- Pagamento em 05/09 de R$ 6.873,00 a Ilson Donizete da Silva (parcela final da mão de obra de serviços diversos realizados na sede campestre);

- Pagamento de R$ 1.003,38 em 03/09 a Casa do Construtor e Materiais de Construção Ltda, situada na Estrada dos Bandeirantes, 384 – lojas A, B, C e complemento – Taquara – Jacarepaguá – RJ (obras);

- Pagamento a Ilson Donizete da Silva de RS 2.060,00 (mão de obra da reforma na sede campestre – contrato anexado e datado em 01/07/14), em 02/09;

- Pagamento de R$ 2.887,00 a Cristiano Siqueira de Mendonça, em 04/09 (fabricação e instalação de persiana no auditório e sala de jogos da sede social – contrato anexado e datado de 11/07/14);

- Pagamento de R$ 1.600,00 em 08/09 a Vivian Lopes (1ª parcela) – levantamento de valores e conciliação de despesa nas contas do sindicato (contrato anexado e não datado);


- Multa de trânsito de R$ 191,54 do diretor Alvino Robson, vencida em 12/09, paga junta com outras despesas em 16/09;

- Pagamento de R$ 1.685,30 ao diretor Alvino Robson para serviços diversos no carro em 16/09;

- Pagamento de R$ 3.470,00 ao diretor Marcus Vinicius para manutenção do carro;

Outubro/14

- Pagamento de R$ 1.759,03 em 10/10 ao diretor Alvino Robson para conserto do carro. Justificativa foi colisão com ônibus ocorrida em 18/08/14, na Avenida Brasil;

- Pagamento de R$ 762,50 e R$ 742,40 em 06/10 a João C de Santana Bazar e Ferragens, situada na Estrada dos Teixeiras, 408, lote 5, loja B (obras na sede campestre);

- Pagamento ao diretor Alvino Robson de R$ 298,00 referente compra de bateria em 14/10/14;

- Pagamento de R$ 1.200,00 (1ª parcela) a Ilson Donizete da Silva (colocação de piso nos corredores e demais espaços do 13º andar da sede social);

- Pagamento de R$ 1.600,00 a Vivian Lopes (2ª parcela de auditoria);


Novembro/14

- Pagamento de R$ 1.400,00 a Ilson Donizete da Silva (mão de obra ref. Colocação de contrapiso, porcelanato e drenos para instalação do ar condicionado no 13º andar/parcela final) em 04/11;

- Pagamento de R$ 1.738,50 a M. Fausto Materiais de Construção Ltda em 05/11/ obra – 13º andar)

- Pagamento de R$ 1.600,00 a Vivian Lopes (3ª parcela de auditoria em 05/11);

- Pagamento de R$ 201,49 (conta de telefone de Alzimar-Vivo) em 10/11;

- Pagamento de R$ 430,00 em 11/11 ao diretor Tony (lavagem, polimento e lubrificação de veículo)

Dezembro/14

- Pagamento de R$ 1.500,00 ao diretor Willians para reparo geral de pintura e polimento no veículo. A nota fiscal é datada de 06/10/14. Data do pagamento: 2/12, com outras despesas;

- Pagamento de R$ 2.100,00 a Cristiano Siqueira de Mendonça em 05/12, referente colocação de forro de isopor e construção de armários na sala de jogos/contrato anexado, datado de 28/11/14

Conclusão:
Não ficou claro, nas despesas acima arroladas, se o artigo 35, I e IV do estatuto sindical foram cumpridos. Outrorossim, registramos que consultamos o sítio do SINDJUSTIÇA, "Fala, Servidor!", no espaço "Fala, Coordenador", mensagens do ano de 2014, para a emissão desse parecer

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Rodrigo Menezes Meireles

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Hudson de Faria Maciel

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Fernando Antonio de Almeida Marques

domingo, 1 de novembro de 2015


POSSO ATÉ SER MALUCO; CEGO, AINDA NÃO!!!

(por: ALEX DOS SANTOS DIAS, serventuário lotado na CAPITAL - 47ª VARA CÍVEL)

São 23h36min do dia 15/10/2015.

Presenciamos hoje, através de informes de colegas, mais um episódio lamentável, para ser bem moderado, em relação a conduta da atual direção sindical.

Até o momento acima destacado, as mensagens se encontram CONTIDAS, REPRIMIDAS (OU SERIAM CENSURADAS?) no sítio do sindicato desde o dia 09/10/2015, muitas delas, creio, tentando debater, ainda que de forma oficiosa, os últimos acontecimentos envolvendo propostas a serem IMPOSTAS à categoria pela Administração do Tribunal, com a concordância explícita de nossa direção.

Não bastasse, entre as mensagens que ainda não foram ao site consta uma, de minha autoria, indagando sobre a assembleia (ou seria consulta?) a ser realizada na REGIONAL MÉIER, eis que não presente no respectivo Edital tal localidade.

Surpreso, sou informado que uma coordenadora se apresentou na Regional, dizendo ser hoje, DIA 15/10/2015, tal ASSEMBLEIA, o que foi prontamente rebatido por colegas que já tinham SE ESFORÇADO por encontrar tal designação sem êxito.

Mesmo sendo alertada do QUE PODERIA SER, NO MÍNIMO, UM EQUÍVOCO, a mesma iniciou o RITUAL do que nem mesmo sei o que DE NOVO É: passar uma FOLHINHA, o que parece ter se seguido em outros cartórios, COLHENDO um SIM ou NÃO em relação a, PREFIRO ASSIM, A AUSÊNCIA DE PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO.

Horrorizado, qual não foi o meu ESPANTO, depois de um dia já complicado, observar no site A DESIGNAÇÃO DA REGIONAL MÉIER PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA O DIA DE HOJE, 15/10/2015, ÁS 13H, o que, INSISTO, NÃO HAVIA ANTES.

Isto não seria o maior dos problemas, se, independente da designação, tivéssemos informação, preparação e transparência QUE LEGITIMASSE TAL INICIATIVA de acordo com a importância reclamada pelo momento.

Seria mera formalidade? Acredito que, neste caso, não. Cumpre fazer um passeio a todo o nosso passado e indagarmos se, PREPARADOS SUFICIENTEMENTE COM ANTECEDÊNCIA E COBRANDO FIDELIDADE AO ESTATUTO SINDICAL, se, pelo menos, os sindicalizados cumprissem o que reza o mencionado instituto, no seu Art. 5º , inciso V, ou seja, OBEDECERMOS AS DECISÕES DE ASSEMBLEIA, será que estaríamos rastejando por percentual tão insignificante ?

O momento é mais que oportuno, no dia dos mestres: PEDAGOGIA,CULTURA, MILITÂNCIA SÃO NECESSÁRIAS. Entretanto sem que nós nos encontremos com frequência, FICA MUITO DIFÍCIL.

Se é o presidente, ou o gerente de turno, pautando a nossa agenda, determinando o que devemos ou não fazer, sempre em nosso prejuízo e em benefício DO SEU PESSOAL, PARA QUE SINDICATO?

LAMENTÁVEL...

 

ALEX DIAS TEM RAZÃO: NÃO HOUVE ASSEMBLEIA NO MÉIER


(por: FERNANDO ROBERTO DE MELO MARTINS, serventuário lotado na CAPITAL - CART. DISTRIBUIDOR)

Vamos mais uma vez aos fatos: na tarde de quarta-feira uma simpática diretora do sindicato adentra o cartório onde trabalho e pergunta a cada serventuário se aceitamos a proposta (ou seria imposição?) da presidência do TJ. Conforme a resposta dos serventuários entrevistados ela marcava uma cruzinha ao lado da palavras sim, não, abstenção em um papel. Ah sim, por razões não tão difíceis de se imaginar ela não adentrou no gabinete da juíza para consultar os serventuários que lá trabalham. Podemos dar o nome que quisermos a este tipo de consulta delivery individualizada, mas nunca chamá-la de assembleia. Eu prefiro simplesmente chamá-la de fraude.
A desculpa da atual direção é simplesmente absurda pois inúmeras assembleias foram realizadas fora do prédio do TJ na capital, nada impedindo que uma assembleia fosse feita do lado de fora do prédio do Méier.


(Os dois textos acima são postagens na área "Fala Servidor", do sítio eletrônico do Sind-justiça, postagens essas que demonstram um pouco das práticas antidemocráticas da atual direção sindical) 

domingo, 25 de outubro de 2015

Sentença de processo Jorge Braga X Sind-justiça

ATA DE AUDIÊNCIA

PROC. No 0010547-45.2014.5.01.003838a/VT/RIO DE JANEIRO

Aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às 08:00 horas, na sala de audiências desta MM. 38a Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Titular, Dr. JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, foram apregoadas as partes: JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR , reclamante e SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, reclamado.
Partes ausentes.

Observadas as formalidades legais, passo a proferir a seguinte:

SENTENÇA:

JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR ajuizou reclamação trabalhista em face de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, pelos motivos expostos na petição inicial, requerendo a condenação do reclamado nos pedidos do id 8171833. Juntou documentos.

Infrutífera a primeira proposta conciliatória.

Colhida a contestação escrita (id 6397b5b ), lida e juntada aos autos, com documentos.

Alçada fixada pelo valor da inicial.

Manifestação da parte autora (id 9bb7a9b ).

Na audiência do id ad2ccf2 , requereu o réu a aplicação da pena de confissão ficta. Foi deferido prazo para justificação da ausência do autor.

Por justificada a ausência pelos documentos juntados no ids 36212f7 e 8cc155d , foi determinada a reinclusão do feito em pauta de instrução (id bf31a1b) .

Em prosseguimento, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes.

Sem mais provas, as partes se reportaram aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis.

Adiada a audiência para sentença.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO:


Apesar de constar na ficha de registro de empregados que o autor a partir de 01/03/2002 passou a exercer a função de gerente jurídico, tornou-se incontroverso que mesmo nessa função tinha jornada a cumprir no réu. A ficha de registro de empregados não foi modificada e ali consta o horário que deveria cumprir: 13:00 horas até 18:00 horas. A presposta, por sua vez, declarou que o autor apesar de ser classificado como gerente jurídico, tinha que cumprir jornada de 12:00 horas até 18:00 horas, conforme consta no livro de registro de empregados.

Sem razão o réu quando diz que o autor estava excepcionado no inciso II do art. 62 da CLT. Jamais, em momento algum, a função do autor pode ser considerada como de cargo de confiança a afastá-lo do Capítulo da Duração de Jornada previsto na CLT.

O verdadeiro gerente é aquele que se confunde com o empregador, com amplos, ilimitados, poderes de mando e gestão. A preposta, que exerce a função de técnica em recursos humanos declarou que o autor não tinha poderes de mando e gestão a ponto de ser confundido com o empregador, sequer em face dela:

"que o reclamante não tinha poder de demissão, nem sobre a depoente, já o diretor jurídico sim; que o reclamante não tinha poder de admitir, sequer estagiários,. mas podia solicitar a contratação de alguém e a demissão de alguém ao diretor jurídico; que se o diretor jurídico não concordasse com a indicação do reclamante, seja de admissão ou de demissão, valia a vontade do direito jurídico; que ali trabalhavam mais que 10 empregados; que os advogados que trabalhavam com o autor também não consignavam jornada em controle de frequência e acredita que igual ao autor , os advogados do departamento também tinham a jornada fiscalizada pelo diretor jurídico".

Então, apesar da bela denominação de gerente jurídico, gerente o autor não era e não estava excepcionado no art. 62 da CLT. O verdadeiro gerente se confunde com o empregador. O verdadeiro gerente possui amplos poderes de mando e gestão. O verdadeiro gerente não tem jornada fiscalizada por ninguém.

Desta forma, não estando excepcionado no art. 62 da CLT, invertido o ônus da prova em relação à jornada, o que não se desincumbiu o réu. Considerando a declaração da inicial e o depoimento pessoal do autor, tenho que o reclamante trabalhava de segunda-feira à quinta-feira das 10:30 horas (depoimento pessoal) até 20:00 horas, com uma hora de intervalo de refeição; sextas-feiras das 15:00 horas até 19:45 horas (média do horário do depoimento pessoal), sem intervalo.

Réu sabia que o autor não tinha dedicação exclusiva. Tanto que não modificou o horário de trabalho posto na ficha de registro de empregados após a publicação da Lei no 8906/94. Por mais, é certo que sempre atualizou a CTPS do autor. A simples visualização da CTPS demonstra que o réu sabia que o autor não advogava somente para ele. Consta no id 8171925 - Pág. 3 - as cópias de fls. 12 e 13 da CTPS. Do lado esquerdo a anotação do contrato de emprego pelo réu no período de 02/05/1994 até 30/09/2013(já com a projeção legal do aviso prévio, pois o TRCT do id 8171991 demonstra que o último dia trabalhado foi 05/07/2013); e do lado direito o contrato de emprego firmado com o Sindicato dos Trabalhos das Universidades Públicas Estaduais no Estado do Rio de Janeiro no período de 05/12/2006 até 30/09/2013. Então, impossível era o réu considerar o reclamante como de dedicação exclusiva.

Não tendo dedicação exclusiva, a jornada legal do advogado é de 04 horas diárias, até o limite de 20 semanais, por força do capitulado no art. 20 da Lei no 8906/94. Considerando a jornada reconhecida nesta sentença, condeno o réu no pagamento das horas extras excedentes a 20a semanal, com adicional de 50% e os reflexos requeridos na petição inicial, inclusive nos repousos semanais remunerados a teor do art. 7o da Lei no 605/49 e entendimento jurisprudencial da Súmula 172 do TST. Será observada a variação salarial do autor. Em férias gozadas não haverá contagem, somente integração pela média física. O divisor será o de 100(necessário realizar a regra de 3: para 44 horas semanais, divisor 220; para 20 horas, divisor de 100).

Autor quer dano moral ao argumento que Alzimar Andrade Silva o perseguia, o insultava, o assediava, chegando a adverti-lo por questões técnicas e dizendo que o autor não sabia utilizar a língua portuguesa, corrigindo peças processuais apesar de não ser advogado.

Tornou-se incontroverso que Alzimar era o chefe do autor. Incontroverso também que mesmo sendo chefe de 29/09/2015 13:52departamento jurídico, não era advogado. A advertência foi escrita e juntada pelas partes. Ali consta:

"Desrespeito a reiteradas ordens para execução de uma tarefa (despacho com Magistrado em processo de entrega de chaves do 15o pavimento ao Condomínio) causando prejuízo à Entidade (art. 482 CLT, letra "H")."

Não nego que o empregador pode advertir qualquer empregado, até aqueles que exercem a função técnica de advogados e pelo simples fato de advertir não há dano moral a ser suportado. Entretanto, o documento juntado no id 8172205 tem o título de advertência. E no seu texto, faz referência à justa causa. Ou seja, ameaça de justa causa pela alínea "h" do art. 482 da CLT, sem fazer menção (e nem prova nos autos há) de aplicação de penas pedagógicas e também sem demonstração que prejuízo foi esse que o autor causou à Entidade. Simples ameaça no dia 15/04/2013 (dois meses antes da demissão). O empregador pode aplicar penalidades; ameaçar não. E o texto colocado no documento demonstra ameaça de demissão, ferindo a dignidade de um advogado que é livre para expor a sua defesa ao Magistrado, a qualquer Magistrado de qualquer instância (art. 133 da CF/88). O seu mister é indelegável e ele sabe o momento próprio de até despachar com um Juiz. Não merece reprovação atos de ofício da advocacia quando não demonstrado que agiu com dolo, com vontade de prejudicar o seu cliente. Fere a dignidade do trabalhador a advertência posta e enseja o reconhecimento de ingerência no ofício da advocacia, ingerência indevida.

Não só. A defesa confessa que o Sr. Alzimar por ser chefe do autor, corrigia peças processuais. Assim está a defesa (id 6397b5b - Pág. 10) :

"Quanto aos erros de português alegados, esclarece a reclamada que o fato de não ser o Sr. Alzimar advogado, não o afastava do bom conhecimento da língua portuguesa. Ora, o coordenador geral do sindicato tinha a plena noção de que é sempre importante causar boa impressão aos julgadores e filiados, sendo certo que, a correção das peças era feita como forma de zelo e esmero, nunca tendo sido objetivo humilhar ou desmerecer os profissionais."

Só faltava essa agora. Pensei que nesses longos anos de magistratura já tinha visto de tudo. Não vi, confesso. Inédito. Pessoas que não são inscritas como advogados na OAB se intrometerem em peças processuais. Pouco importa se é um exímio conhecedor da língua pátria. O art. 4o da Lei no 8900/94 é literal:

"§ 3o No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."

Então, qualquer peça processual somente pode ser escrita e posta em Juízo por advogado. Ele é o autor intelectual da peça. Ele é o autor da peça. Entre o advogado e o cliente existe um contrato, mandato, e responde o advogado pelos seus atos perante o mandante. Ninguém, absolutamente ninguém, pode se intrometer nos atos praticados por um patrono, pois ele exerce função pública, função essa reconhecida no art.133 da CF/88 e art. 2o e parágrafos da Lei no 8906/94. Função indelegável e indelegável por inteiro. A Constituição é literal a respeito:

"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

A ingerência indevida de uma pessoa que não é advogado em peças processuais realmente fere a moral do advogado. É ingerência indevida em seu mister. Ainda que excelente conhecedor da língua portuguesa, sabemos que existem termos técnicos que tem significados totalmente diversos do vernáculo (exemplos: defeso, protesto, protesta, precedente, transitar em julgado, propina quando sinônimo de gorjeta, viático quando sinônimo de diárias). Então, nunca há como o empregador se intrometer, corrigindo peças processuais de um advogado, pena de a troca de um termo poder ferir toda a linha de defesa.

Dano moral presente, sem dúvidas, traduzindo os atos práticos pelo Sr. Alzimar como sinônimo de incompetência do autor. Fere a dignidade do trabalhador e merece reprovação. É censura à liberdade da expressão da atividade intelectual, ferindo o art. 5o, IX da CF/88. Feriu o réu também a liberdade ao trabalho (art. 5o, XIII, da CF/88).

Na aplicação do dano moral cabe ao juiz utilizar da condenação como pena, mas também como norma pedagógica. Para tanto, deve ser verificada a condição social do ofensor.

Não existe no Direito Brasileiro norma tarifando dano moral. Assim, a condenação de dano moral é por arbitramento do Juiz, considerando os fatos, em cada caso. Considerando a gravidade da situação posta nesta sentença, seja a advertência indevida, seja a intromissão indevida em trabalho de um advogado, entendo que o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), na data desta sentença, com juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir desta sentença, satisfaz a indenização por dano moral. Condeno o réu no pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral, cujo valor sofrerá juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir desta sentença, sendo este o arbitramento judicial que o caso merece.

Improcede o pedido de honorários advocatícios por força de sucumbência, eis que ausentes os requisitos da Lei nº 5.584/70.

Prescritas as parcelas anteriores a 30/04/2009.

Juros serão contados à razão de 1% ao mês simples e a partir do ajuizamento da reclamatória (Lei nº 8.177/91).

Correção monetária observará o art. 459 da CLT.

Quando da liquidação será observado a Lei nº 8.212/91 relativas as parcelas de natureza salarial e indenizatória ali definidas para dedução da cota previdenciária e fiscal.

Em liquidação, será observada variação salarial do autor constante em seus recibos de pagamento.

Em liquidação será deduzida mês a mês a cota previdenciária empregado e quando do pagamento será permitido à ré a retenção da cota de imposto de renda, tudo conforme Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Em liquidação, será observada a OJ 400 da SBDI-1 do TST.

Quando do pagamento, será observado, no que se refere à faixa de isenção de IR, a Instrução Normativa da SRF nº 1127/11.

DISPOSITIVO:

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista que JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR move em face de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO, condenando o reclamado a pagar ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, os títulos deferidos na fundamentação, observados seus limites, que fazem integrante deste "decisum", a serem apurados em liquidação.

Custas pela reclamada no valor de R$ 2.000,00, sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado.

Deverão ser deduzidos os valores referentes à contribuição previdenciária e imposto de renda (Provimento 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).

Deverão ser deduzidos os valores pagos ao mesmo título.

Intimem-se as partes.

Encerrou-se a audiência.

JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO
JUIZ DO TRABALHO

sábado, 17 de outubro de 2015

A história se repete como farsa

(por: Vílson Siqueira)

O que muda na vida dos serventuários?

Deve ter sido muito frustrante para quem acreditou na história de que o atual Presidente do TJ iria equiparar os serventuários fluminenses com o Judiciário Federal. Ou que iria reparar as perdas históricas da categoria.

Aceitar que as coisas mudariam por inação é realmente grave. É não raciocinar sobre que mundo nós vivemos, que governantes nós temos e o que a história da luta dos trabalhadores foi capaz de conseguir nos últimos anos.

“Sempre o mais do mesmo”, como diria Renato Russo. Sobressaiu a vontade do Executivo. Nem o percentual, de 8 a 9%, anunciado pelo Presidente do TJ na Praça 11 prevaleceu. O que já seria um escárnio para quem tudo prometeu.

Faltam o crivo da ALERJ e a sanção do Governador. Combinaram com os russos? O bode da crise financeira vai ser retirado da sala. Mas nem essa ducha de água fria vai tirar a categoria do maior bode. Um aumentozinho num auxílio aqui, mudar um auxílio ali e empurrar mais promessas para o ano seguinte.

Como a categoria foi alijada da campanha salarial restará assumir o papel subalterno de referendar, ou não, uma proposta que não traz nenhuma mudança significativa para a sua tão combalida remuneração.

Só uma mudança aconteceu de verdade: a crença de muitos no Presidente do TJ como salvador dos destinos da categoria. E o pior: alimentada pelo seu sindicato. Como se já não bastassem os entraves colocados pelos governos e pela mídia à luta dos trabalhadores do Judiciário fluminense.

VERDADES SECRETAS: A NOVELA DE UM TJ REAL


(por: Alex Dias*)

Há muitos anos, acompanhando a retração da economia mundial, principalmente após mais uma crise que, cíclica, reproduz o aprofundamento de tormentos, já históricos, ditados pelo desemprego, redução de direitos duramente conquistados, achatamento salarial, bem como ataques contundentes à estabilidade no emprego, ampliando vagas, funções e oportunidades à precarização, terceirizando, assim, os já parcos e combalidos recursos dos trabalhadores em direção a preservação de privilégios e mordomias, tanto quanto lucros cada vez maiores, absolutamente desnecessários.

No Judiciário, ao contrário do que muitos são levados a acreditar, a realidade destacada acima, não só já bateu à porta, arrombando-a, mas também dominando toda a casa. Sucessivas medidas, em estreito período de análise, desvelam o caráter vexatório a que estão submetidos todos os serventuários, sendo substituídos, paulatinamente, por estagiários, estimulados a aposentadoria, assim como apresentados ao mercado, em feira livre, do grande balcão de negócios em que se transformou a venda de cargos em comissão e funções gratificadas.

Estas últimas, aliás, representam o outro lado da moeda de um projeto evidente de esvaziamento dos quadros, desmantelamento das carreiras e privatização da mão de obra na casa da injustiça, informalizando, ás avessas, os atributos próprios de um cargo de provimento efetivo, agora sob a denominação de assessores, secretários, assistentes, auxiliares, GEAPCs, BICOS E BOQUINHAS, incapazes de nos proporcionar esteio e, mais importante, garantias a estas formas precárias de labor, não incorporando seus valores efêmeros e imediatistas ao seu patrimônio pessoal, vencendo qualquer possibilidade de expectativa de aposentadoria, obrigando este servidor, em regra, a adiá-la enquanto gratificação ou comissão houver.

Enquanto isso, cartórios rastejam, migrando um número relevante e infundado de força de trabalho, que parece não ter fim, para um outro e NOVO CARTÓRIO, o gabinete, único ainda na casa a nos oferecer números positivos, uma vez que alvo de convocações rápidas e exacerbadas, inchando um espaço minúsculo com servidores e, até mesmo estagiários, tendo por objetivo único e exclusivo o trabalho indevido de competências que seriam próprias de UMA GRANDE MESA EM ANEXO que não se cansa de, em regra, permanecer vazia ou, quando muito, ter o privilégio e a honra de uma visita esporádica ou eventual.

Contraditoriamente, em uma Justiça que nem mais pesos tem, perscrutando o buraco, em um ambiente já sem luz, das sombras emergem REMOÇÕES ARBITRÁRIAS, DEMISSÕES (outrora quase inexistentes), DESVIOS DE FUNÇÃO oficialmente instituídos, a ACELERADA e INTEMPESTIVA diminuição do quantitativo de servidores, a sua DIVISÃO ACENTUADA entre beneficiários de auxílios e os que não alcançam a luz, não a enxergando nem de binóculo na aposentadoria de todos, menos ainda dos atuais APOSENTADOS, tudo sob as bênçãos da guarda de uma Constituição cuja hermenêutica sempre nos desfavorece, pesando-nos, como marginalizados de todo este processo, unicamente os seus valores repressivos.


Em um cenário de tantas injustiças, normalmente defendidas com argumentos legais controvertidos, onde o nirvana do melhor de seu horizonte encontra acesso em uma porta que se distancia dos serventuários a cada passo, magnetizando, sem esforços, o arrebatamento de um segmento que nem andar consegue sem o árduo desdobramento de verdadeiros escravos remunerados, pálidas são as resistências de um protagonismo que, na prática, associa-se, a cada novo ano, aos interesses de nossos algozes, facilitando o trabalho de extinção de nossos cargos com PLANOS DE CARREIRAS PATRONAIS e ESTATUTOS que sinalizam a regularização do impronunciável Art. 41 da carta de poucos, justificando mais uma sangria de funcionários sob o título de AVALIAÇÃO DE DESEMPRENHO.

Assim, para que a novela não tenha um final que se ventila trágico, necessitamos assumir as rédeas da formulação de seu texto, ARRANCANDO das mãos de seus AUTORES o script já desenhado sem que o público, MAIORIA e PRINCIPAL INTERESSADO, tenha participação e ingerência sobre os próximos capítulos, norteando o seu derradeiro dia conforme os seus expectadores desejam e não como uma MINORIA, distante e divorciada, supõe o melhor.

LUTAR SEMPRE;

VENCER, TALVEZ;

DESISTIR, NUNCA.

*(Alex Dias é serventuário removido compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, cujo presidente é "parceiro dos servidores", segundo disse textualmente o coordenador sindical Ramón Carrara durante assembleia na sexta-feira 16/10/15 às 18h30min na sede do Sind-justiça, na capital fluminense)

sábado, 10 de outubro de 2015

A desculpa da vez

(por: Vilson Siqueira)


Todo ano quando chega o momento de se reajustar os salários dos servidores temos uma desculpa para não recebermos aquilo que nos é de direito.

Em tempos passados era o limite de 6% da arrecadação estadual. Contas eram feitas e refeitas para no final ficarmos com reajustes aquém de nossas perdas salariais.

Neste ano inovaram. Já não é mais o limite de 6% a nos impedir um reajuste, mas a crise financeira do Estado.

Pintam uma quadro alarmante. Fazem terrorismo com o 13º, com a situação dos outros Estados. Repetem mil vezes o mesmo discurso e pronto: conseguem incutir na cabeça dos servidores que dessa vez não dá para sair do atoleiro.

Mas o mesmo Estado em crise paga milhões a banqueiros, às concessionárias sanguessugas como CCR-Barcas, MetrôRio, etc.

Até a aprovação de auxílio-educação para promotores aposentados surgiu em meio à crise (os juízes devem estar morrendo de inveja).

Sem contar o novo salvador da pátria, quer dizer, dos serventuários, o Presidente do TJ. Isso me fez lembrar o ex-presidente Zveiter que dizia que aqueles saíram do TJ para a Justiça Federal iriam se arrepender. O arrependimento bateu, mas foi de não ter ido antes.

Servidores acreditaram (e foram induzidos a isso) de que teriam a equiparação com o Judiciário Federal. Depois alguns acreditaram na equiparação com o MP que no ano passado aumentou a diferença sobre nós em 5%.

Aí veio a história de um novo PCCS, o próprio presidente afirmando na Praça 11 que o reajuste seria em torno de 8% até que o Governador do Estado decretou que ninguém teria reajuste.

Nessa hora todos ficaram atônitos. Boatos foram plantados e o bode, de novo, foi colocado na sala.

Algumas categorias, como os professores, iniciaram uma reação. Têm feito assembleia geral e paralisação também.

Há muito mais que uma crise, um novo presidente salvador e ilusões semeadas na categoria.

E uma coisa insiste a nos rondar na hora do reajuste: a desculpa da vez.

Apoio à mensagem Sind-Asneiras

(por: Karla Stutz Trindade Paulo*)

Gostaria de agradecer ao autor da mensagem Sind-Asneiras, Fernando Cesar, por ter sido tão inteligente e equilibrado ao escrever sua mensagem em 16/09/2015. Também fui vítima dos ditos sábios. Pude provar da arrogância e do desequilíbrio da diretoria do nosso sindicato na época em que fiz uma manifestação na página do Facebook por ter sido atacada quando estava exercendo minhas funções. Gostaria de hoje fazer das palavras do servidor Fernando César as minhas palavras, se assim ele me permitir. Pois não saberia expressar tão bem o meu descontentamento com as atitudes que a diretoria do nosso sindicato vem tendo ultimamente.


*Karla Stutz Trindade Paulo, serventuária lotada na Comarca de Nova Friburgo, manifestou-se  através desta mensagem originalmente postada no espaço Fala Servidor do sítio eletrônico do Sind-Justiça  em apoio à postagem intitulada "Sind-Asneiras".

Sind-Asneiras

(por: Fernando César Marchisiello de Andrade)

Cabe impeachment quando uma diretoria sindical atropela a lógica e escreve um monte de bobagens agressivas e desrespeitosas contra os sindicalizados? O que fizeram com o Ricardo de Menezes, pessoa que não conheço, foi uma maldade! É proibido fazer oposição ao Grande Pai Alzimarrento? Estamos sendo iluminados pelo Sind-Maravilha? Foi esse pessoal aí, da diretoria atual e da anterior, que conseguiu o 13º salário, o descanso semanal remunerado, as férias anuais de 30 dias? Os triênios? Os quinquênios? O plano de saúde? O auxílio-alimentação? O auxílio-transporte? Poxa, esse pessoal é bom mesmo!

Na resposta alucinada ao Ricardo de Menezes, escreveram que, abre aspas, OS PARTIDOS POLÍTICOS ESTÃO FORA DAQUI, fecha aspas. Como? O Arruda não foi candidato a deputado, ano passado, pelo PSB? O Alzimar não foi candidato a vereador, em Nova Friburgo, em 2012, pelo PSOL (teve 600 e poucos votos)? Como assim os partidos estão fora? Já se desfiliaram?

No final do desabafo-chilique, escreveram para o Ricardo: "AGORA, VOLTE A LER A BIOGRAFIA DE CHE GUEVARA...". Ué, o PSB e o PSOL agora estão lendo o quê, O Príncipe, de Maquiavel? Olavo de Carvalho? Reinaldo Azevedo? Esses coxinhas infiltrados nos partidos de esquerda...

Diz o chiliquento que responde pelo sindicato: "GENTE QUE DEPOIS, MILAGROSAMENTE, SUMIU DAS REDES SOCIAS...". É comigo? Eu não sumi. Sumiram comigo. Lá no Fala Servidor do Facebook, administrado por 5 coxinhas, chamei um coxinha de coxinha. Este coxinha pediu a minha exclusão, e os coxinhas-administradores me excluíram. Deve ter sido o André HIDRA, o monstro mitológico-mitômano, o principal responsável.

Agora, são muito engraçadas essas reuniões secretas com a administração. Quem autorizou? Alguma assembleia? O que é discutido nessas reuniões? Segredos? Pode isso, Arnaldo? É o Sind-Segredo, com agentes secretos portugueses, de crachá, administrando segredos inconfessáveis (só confessados se derem certo). MAIS UMA VITÓRIA DO SINDICATO!

Na mensagem SOBRE A REUNIÃO COM O GOVERNADOR E O PRESIDENTE, no final, está escrito: A partir desta semana, os nossos diretores irão a todas as comarcas para levar o material de mobilização e ainda prestar informações detalhadas sobre as negociações.

O diretor que vem aqui na segunda instância, Marcus Vinícius, nunca sabe de nada. Não contam para ele (foi ele mesmo quem disse). Mobilização, é? Então será preciso pressionar... As conversas sigilosas não estão adiantando, né? Esse povo é tão primário que acha que vai conseguir alguma coisa sem o conhecimento do governador, dos deputados e da imprensa! Sai tudo no Diário Oficial! As votações estão no site da ALERJ! Tem um monte de jornalistas especializados em política sindical, que provavelmente estão lendo estas mensagens no Fala Servidor! É impossível o segredo!

Vou segredar uma coisa: No jornal do Comércio de hoje há uma matéria sobre o TJRJ ser o campeão brasileiro em produtividade. No quinto parágrafo, está escrito que os gastos do TJRJ com servidores e auxiliares é de mais de 3,7 bilhões. Consta que o TJRJ entregou ao governador um pedido de repasse de 3,1 bilhões (está na intranet, em Notícias - dia 10/09/2015). Algo está errado. Ano que vem o TJRJ gastará MENOS? De onde virão os nossos aumentos? Com a palavra, os sábios que nos dirigem, nas sombras.

(MENSAGEM POSTADA NO ESPAÇO FALA SERVIDOR, DO SÍTIO ELETRÔNICO DO SIND-JUSTIÇA, FAZENDO REFERÊNCIA A OUTRAS MENSAGENS ALI POSTADAS E A RESPOSTAS DA DIREÇÃO SINDICAL)